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Supremo decide que correção do FGTS pelo IPCA vale apenas para novos depósitos

FGTS – Foto Joédson Alves
/ Agencia Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apenas a partir da decisão tomada pela Corte em junho de 2023. A decisão foi unânime e proferida em 28 de março deste ano, durante julgamento virtual.

O julgamento analisou um pedido do partido Solidariedade para que a nova forma de correção fosse aplicada de forma retroativa, inclusive para correntistas com ações na Justiça até 2019. A Corte, no entanto, negou o pedido e determinou que a atualização monetária pelo IPCA só deve valer para depósitos feitos após a decisão de 2023.

A ação que deu origem ao caso foi protocolada pelo partido Solidariedade em 2014. A legenda questionava a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do FGTS, alegando que o rendimento próximo de zero não recompunha as perdas inflacionárias dos trabalhadores.

O FGTS foi criado em 1966 como uma forma de substituição da estabilidade no emprego. Trata-se de uma poupança compulsória vinculada ao contrato de trabalho. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do fundo, acrescido de multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.

Fonte Agência Brasil

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