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TJBA mantém absolvição em caso de roubo em Euclides da Cunha por falhas no reconhecimento de réus

A 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), mantendo a absolvição de Antônio Gabriel Alves Bezerra da acusação de roubo majorado e receptação. A decisão reforça a sentença da Vara Criminal da Comarca de Euclides da Cunha, que havia absolvido o réu por insuficiência de provas.
O caso teve início com uma denúncia que narrava um roubo ocorrido em 26 de agosto de 2022, em um supermercado local. Segundo a acusação, Antônio Gabriel, utilizando uma faca, teria subtraído um celular e dinheiro da vítima que é policial militar.

No entanto, tanto a sentença de primeira instância quanto o acórdão da 1ª Turma da 1ª Câmara Criminal do TJBA apontaram para a fragilidade das provas apresentadas pela acusação, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento do suspeito.

A decisão do TJBA destacou que o reconhecimento fotográfico realizado pela vítima na delegacia não observou os requisitos previstos no artigo 226 do Código de Processo Penal. Além disso, o encontro inicial entre a vítima e o acusado ocorreu quando este já estava sob custódia, sem que fosse realizado um reconhecimento pessoal formal. Essa situação levanta um “forte risco de contaminação do reconhecimento em juízo por falsas memórias”, como apontou o acórdão.

A vítima, em seu depoimento, admitiu estar abalada emocionalmente no momento do assalto e demonstrou dúvidas quanto às características e vestes do criminoso. Ela também confirmou que o reconhecimento presencial formal não ocorreu na delegacia, tendo reconhecido o réu posteriormente por fotografia.

Outro ponto crucial para a decisão foi o depoimento da testemunha arrolada pela acusação, um pastor da igreja onde o celular roubado foi encontrado. Contrariando a denúncia, a testemunha afirmou em juízo que apenas viu o réu na igreja, que estava movimentada, e encontrou o celular após todos se levantarem, não tendo presenciado o momento em que o aparelho teria sido deixado ali pelo acusado.

Em seu interrogatório, Antônio Gabriel negou veementemente a autoria do crime, alegando nunca ter estado no supermercado e sequer conhecer o pastor. Ele relatou ter sido abordado por policiais à paisana que o teriam pressionado a confessar o roubo.

Diante desse cenário, a Justiça baiana concluiu que as provas apresentadas eram frágeis e insuficientes para comprovar, de forma inequívoca, a autoria do crime por parte de Antônio Gabriel. O acórdão ressaltou que um decreto condenatório exige um acervo probatório robusto e seguro, o que não se verificou no presente caso.

A decisão do TJBA também citou o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual, na ausência de provas concretas e diante da dúvida, a decisão deve favorecer o acusado.

Ao negar seguimento ao Recurso Especial do Ministério Público, o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º Vice-Presidente do TJBA, aplicou a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede a análise de fatos e provas em sede de recurso especial. O magistrado entendeu que acolher o pedido do MP demandaria uma revisão do material probatório já analisado pelas instâncias inferiores.

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