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CNJ arquiva pedidos de providências sobre varas do TJBA após inspeção

Em uma série de decisões, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de seu corregedor Nacional, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o arquivamento de diversos Pedidos de Providências (PPs) que acompanhavam o cumprimento de determinações em varas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A medida visa otimizar o monitoramento, concentrando os esforços em processos de referência já em andamento.

As decisões, tomadas com base no artigo 57 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, estabeleceram o apensamento dos novos pedidos a processos mais antigos, que já monitoram as mesmas determinações feitas à Corregedoria-Geral da Justiça do TJBA. Essa estratégia de unificação busca uma análise mais eficiente e coordenada.

Monitoramento Unificado
Os pedidos arquivados e apensados, que foram gerados a partir de relatórios de inspeções anteriores do CNJ, envolviam a fiscalização de práticas e a cobrança de ações para melhorar a produtividade e reduzir a morosidade em unidades do interior e da capital baiana.

Entre as Varas que tiveram seus PPs apensados, destacam-se:

1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Barreiras: As determinações iniciais incluíam a solicitação de informações sobre processos paralisados há mais de 100 dias, julgamento prioritário de feitos conclusos, plano de ação para redução de acervo, cobrança de autos com prazos excedidos, e providências para a migração de sistemas (SAJ para PJE).
5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador: O monitoramento busca informações detalhadas sobre o acervo, número de servidores, processos paralisados e conclusos há mais de 100 dias, além de dados sobre ações de improbidade, ações civis públicas e os processos mais antigos.
9ª Vara Cível e Comercial de Salvador: As cobranças focavam no extrato processual de feitos paralisados, julgamento prioritário, plano de ação para incremento de produtividade e redução de acervo, cobrança de prazos excedidos e apreciação de liminares pendentes.
2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública de Alagoinhas: As determinações anteriores previam, inclusive, a realização de correição extraordinária, além da apreciação de feitos paralisados, regularização de juntadas e controle de prazos.
6ª Vara Cível e Comercial de Salvador: As exigências eram vastas, incluindo a apreciação de feitos paralisados, prioridade a réus presos e processos conclusos há mais de 100 dias, regularização de petições e mandados, digitalização de processos e cumprimento de Metas do CNJ.

Caso de Ilhéus 
Em um dos casos, o arquivamento não ocorreu por apensamento, mas sim por perda de objeto, demonstrando que as medidas exigidas já surtiram efeito. O Pedido de Providências referente à 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos de Ilhéus, foi arquivado após a unidade ter cumprido as determinações impostas pelo CNJ em um processo conexo.

Segundo o relatório, a Vara de Ilhéus apresentou uma redução nos processos paralisados há mais de 100 dias (apenas 52 processos em gabinete) e demonstrou uma tendência positiva para o cumprimento da Meta 02 do CNJ em 2025. O percentual de cumprimento da Meta 01, que mede os julgamentos em relação às distribuições, atingiu a marca de 175,7%, indicando que o número de sentenças proferidas superou em muito o de novos casos.

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