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Como o ECA Digital pode proteger crianças do trabalho online

Por Rodrigo Ratier – Repórter Brasil 

Os tempos de cegueira deliberada sobre o trabalho infantil na internet brasileira podem estar chegando ao fim. Com a entrada em vigor da Lei 15.211/2025 – o chamado ECA Digital – e do Decreto 12.880/2026, atividades que antes ocupavam áreas cinzentas, como o desenvolvimento de jogos no Roblox ou a monetização de perfis de crianças no TikTok, passam a ser coibidas e fiscalizadas.

O novo regramento atualiza o combate a formas explícitas ou sutis de exploração, impondo às plataformas a obrigação de proteger os usuários com menos de 18 anos e prevendo multas pesadas que podem chegar a R$ 50 milhões.

A entrada em vigor do ECA Digital não é propriamente uma novidade, mas um “upgrade” às regras existentes. Thais Dantas, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-SP, destaca que a nova lei “operacionaliza mecanismos para proteger de crianças e adolescentes no ambiente online”.

Para Leonardo Braga Moura, advogado especialista em direito digital do escritório Silveiro Advogados, a legislação reforça a prevenção, com as plataformas devendo cuidar para que as situações de exploração não ocorram. Hoje, elas só são obrigadas a se mexer depois que o estrago está feito, e sob ordem judicial.

Fernanda Brito Pereira, procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) e coordenadora do Coordinfância, diz que um ganho importante é a proibição de diversas atividades com crianças e adolescentes que nem sempre eram entendidas como trabalho – embora sejam.

As “armas”: verificação de idade, supervisão parental e remoção de conteúdos

O regramento que protege crianças e adolescentes no Brasil da exploração via trabalho infantil é bastante claro – e não é de hoje. Nos anos 1980, o movimento pela chamada “emenda da criança”, que se tornaria o artigo 227 da Constituição, inaugura o entendimento de que crianças e adolescentes possuem direitos e garantias como os adultos, e que devem ter “absoluta prioridade” no pleno acesso à saúde, educação e proteção.

Já a Lei 8.069/90, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), traz pontos específicos sobre trabalho: é proibido para pessoas com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz. Há uma brecha que vamos discutir mais adiante, mas a regra básica é: criança e adolescente não trabalham.

Veio a digitalização das últimas décadas e, com ela, uma espécie de amnésia coletiva, como se as normas anteriores tivessem sido revogadas ou não fossem aplicáveis à internet. As leis seguem valendo, mas, como mostra a cobertura da Repórter Brasil sobre o trabalho infantil na indústria tech, criou-se à margem da legislação um amplo cardápio de exploração de crianças e adolescentes no mundo online, em atividades que vão do desenvolvimento de games ao trabalho em aplicativos, da atuação como influencers mirins ao treinamento de IA.

O ECA Digital busca mudar essa lógica com um tripé de mecanismos. O primeiro é o controle de idade. Se hoje basta um clique para “confirmar” que alguém é maior de 18 anos, a Lei agora passa a exigir “mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso” – a comprovação via documentos, reconhecimento facial ou, na solução que melhor preserva a privacidade dos usuários, pela emissão de um token de aferição de maioridade.

O segundo é a supervisão parental. O estatuto obriga as empresas a oferecerem ferramentas de controle para os responsáveis, permitindo visualizar o tempo de uso e restringir a comunicação com usuários não autorizados.

E o terceiro é a retirada célere de conteúdo nocivo sem necessidade de ordem judicial. Com a lei em vigor, basta que a plataforma seja comunicada pela vítima ou por seus responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidade de defesa de crianças e adolescentes.

Influenciadores mirins com alvará – e só se o trabalho for artístico

No capítulo trabalho infantil, a polêmica mais evidente diz respeito aos influenciadores mirins.O Brasil é signatário da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, que estabelece a idade mínima de 16 anos para admissão num emprego. O texto, porém, abre a brecha que mencionamos no início do texto para o ingresso precoce: as “finalidades artísticas”, como a participação de crianças e adolescentes em obras de valor estético ou cultural, como novelas, peças de teatro e musicais.

“Nesses casos, um juiz pode expedir um alvará que autorize a atividade e indique como ela deve ser monitorada”, afirma Thaís, da OAB-SP. E aí não importa se o trabalho ocorre num palco, na TV ou na internet: todo mundo precisa de autorização, o que inclui influencers infantis – que hoje já estão fora da regra.

A regulamentação do ECA Digital diz que perfis que monetizam a imagem de crianças e adolescentes têm 90 dias a partir da publicação do decreto para apresentar alvará. O prazo expira, portanto, em 17 de junho. Caso contrário, “o fornecedor deverá retirar imediatamente o conteúdo”.

Mas a autorização via alvará não é automática. “Trabalho de influenciador não é sinônimo de trabalho artístico”, diz Fernanda, da Coordinfância. Ela argumenta que a maioria dessas crianças não está criando obras de valor estético ou cultural, mas sim exercendo atividades comerciais de influência, recomendando produtos ou fazendo propaganda disfarçada, como os vídeos de unboxing (em tradução literal, “tirar da caixa”, um tipo de vídeo em que uma pessoa desembala um produto novo e compartilha suas primeiras impressões).

“O juiz tem que verificar: é trabalho artístico? Porque essa é a única exceção legal e, mesmo assim, há regras. Ele vai determinar em quais condições esse trabalho vai acontecer, qual a jornada permitida, se requer acompanhamento médico ou psicológico e como garantir que a escolarização não seja impactada, por exemplo”.

O limite da “diversão” na indústria de games

Outros tipos de trabalho digital são menos evidentes. A programação de jogos, muitas vezes vista como diversão, é redefinida pela ótica econômica em plataformas como a Roblox. Em 2024, a gigante dos games online virou alvo de inquérito por trabalho infantil com a denúncia de que crianças e adolescentes passam horas desenvolvendo jogos que revertem lucro para a empresa.

Para Leonardo, da Silveiro Advogados, quando há geração de valor, há trabalho. “Nesse caso, há exploração econômica e da criatividade infantil”, sustenta. Fernanda, da Coordinfância, menciona as notícias de jornadas extenuantes de “adolescentes que ficam horas e horas criando jogos”. “Alguns [deles] dizem: ‘Deixa assim, é divertido’. Não é porque é divertido que deixa de ser trabalho, alguém está tendo lucro com a produção de um menor de idade e isso é proibido”.

No caso do Roblox, a implementação de controles de idade mais efetivos aparece como a principal medida para combater o trabalho infantil. O aprimoramento da verificação etária ainda é visto como fundamental para evitar fraudes em aplicativos de delivery. Mesmo que não sejam direcionadas para adolescentes, essas plataformas também vão precisar agir para evitar a exploração. A lei, diz Thais, da OAB-SP, se aplica a qualquer serviço com “suficiente probabilidade de uso ou de atratividade” para crianças. “Esses aplicativos devem coibir o risco ativamente”, afirma.

Não parece, mas é trabalho

O ECA Digital também atinge modalidades de exploração opacas, como o treinamento de inteligência artificial por meio de microtarefas repetitivas (como a legendagem de fotos ou a resolução de captchas) e o ad-gate (o ato de assistir anúncios para ganhar micropagamentos ou recompensas em jogos).

A sutileza de não ser uma ação degrante ou perigosa, como geralmente se associa ao trabalho infantil, faz pensar que não se trata de ilegalidade. Mas Fernanda, da Coordinfância, é enfática: “Se para o meu negócio acontecer eu preciso de alguém que fique ali assistindo, é um trabalho, independentemente de haver ou não remuneração. E, se envolve crianças e adolescentes, é trabalho infantil.”

Leonardo, da Silveiro Advogados, adiciona que o Estatuto proíbe o perfilamento de crianças para publicidade personalizada, o que em tese inibiria o modelo de negócio que sustenta essas formas disfarçadas de trabalho. “Transformar a atenção da criança em moeda é um modelo que a regulação começa a questionar”, afirma.

Fiscalização depende de autoridade com poder

A partir de agora, o desafio é a implementação. As multas por infrações ao ECA Digital podem chegar a R$ 50 milhões. O Decreto 12.880 estabelece prazos para a adaptação das plataformas, mas algumas datas ainda dependem de determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), principal responsável pela fiscalização da Lei.

Para que o órgão tenha poder real, Thais, da OAB-SP, menciona a necessidade de diretrizes adicionais sobre como operacionalizar o ECA Digital, além da estruturação de carreiras dentro da ANPD. Isso não significa que é preciso esperar: a Lei já está em vigor e os mecanismos de proteção podem ser acionados. Fernanda, do Coordinfância, reforça que qualquer pessoa que identifique exploração infantil deve denunciar.

Os canais disponíveis incluem o Disque 100, o Site do Ministério Público do Trabalho (MPT), os conselhos tutelares e a própria rede escolar.

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