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Congresso contesta alta do IOF e pede ao STF manutenção de decisão que derrubou decretos

Foto Marcos Oliveira/Agência Senado

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (11), a Câmara dos Deputados e o Senado pediram que seja mantida a decisão do Congresso Nacional que derrubou três decretos do governo federal sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As normas haviam sido editadas pelo Executivo para elevar alíquotas e incluir novas cobranças, o que, segundo os parlamentares, extrapola os limites legais.

O embate chegou ao Supremo após o ministro Alexandre de Moraes suspender, de forma liminar, tanto os decretos assinados por Lula quanto o projeto de decreto legislativo aprovado pelo Congresso. Moraes ainda determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes no próximo dia 15 de julho.

No documento, as duas Casas Legislativas afirmam que os decretos tinham finalidade arrecadatória, ferindo o uso legítimo do IOF, que, segundo a Constituição, deve ser aplicado principalmente como ferramenta de política monetária e regulatória — não para reforçar o caixa do governo.

Um dos principais alvos da crítica é o decreto nº 12.499/2025, que, além de aumentar alíquotas, criou a cobrança de IOF sobre operações de “risco sacado” — modalidade de antecipação de pagamentos a fornecedores. O Congresso argumenta que não há respaldo legal para esse tipo de cobrança e que a criação da nova tributação por decreto viola o princípio da legalidade.

As lideranças legislativas também apontam prejuízos econômicos causados pelas mudanças, como o encarecimento do crédito para empresas, principalmente micro e pequenas, e o impacto negativo no crédito imobiliário, financiamento de veículos, crédito rural e no programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo os parlamentares, a medida também pode ter influenciado na alta dos combustíveis e pressionado a inflação, afetando principalmente as classes mais baixas.

O Congresso sustenta que, ao derrubar os decretos, exerceu sua prerrogativa constitucional de sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. A medida, portanto, seria uma forma legítima de controle político e de preservação da separação entre os Poderes.

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