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Dino veta termo ‘polícias municipais’; entenda

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu parecer favorável a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou inconstitucional a lei municipal da cidade de Itaquaquecetuba, no interior paulista, nesta terça-feira (25). A lei alterava nome e funções da Guarda Civil Municipal, que passaria a se chamar Polícia Municipal.

“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos”, diz Flávio Dino na decisão, segundo a Agência Brasil.

Segundo o ministro, permitir a mudança abriria um precedente perigoso, que poderia levar à alteração de nomes de outras instituições municipais que têm nomenclatura prevista na Constituição Federal. 

A questão, para o ministro, é mera formalidade, mas “traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania”.

Dino lembra que esses nomes têm relevância jurídica e delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24), em resposta a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que pediu a manifestação do Supremo após a liminar atender a uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo.

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