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Juiz Waldir Viana nega novas perícias na primeira fase da investigação

Em desdobramentos da primeira fase da Operação Falsas Promessas, o juiz Waldir Viana Junior, da Vara de Organização Criminosa de Salvador, indeferiu o pedido de diligências complementares da defesa de José Roberto Nascimento dos Santos, conhecido com Nanan, Gabriela da Silva Vale e Joabe Vilas Boas Bonfim.

A defesa buscava a realização de perícia contábil e questionava a cadeia de custódia das provas, mas o magistrado considerou que os pedidos são inoportunos e já preclusos.

Adicionalmente, em decisões anteriores, datadas de 15 de abril de 2025, o juiz Waldir Viana Ribeiro Junior revogou a determinação de desmembramento da ação penal em relação a Daniel Alves e Círio José, após ambos apresentarem suas defesas. Foi determinada também a citação urgente, por videoconferência, de João Nilton, que havia sido capturado. 

A situação da denunciada Emanuele de Castro segue determinações anteriores.

A decisão de negar as novas diligências na primeira fase da Operação Falsas Promessas concentra-se na avaliação de que os fatos alegados pela defesa já eram conhecidos ou deveriam ter sido apresentados em momentos processuais anteriores. O magistrado enfatizou que a fase de diligências complementares se destina a apurar fatos novos surgidos durante a instrução, o que não se aplicaria aos pedidos da defesa dos três réus mencionados inicialmente.

Com a instrução processual se encaminhando para a fase de memoriais, a Operação Falsas Promessas, conduzida pelo juiz Waldir Viana Ribeiro Junior em sua primeira fase, avança com a definição dos próximos passos para os acusados Nanan, Gabriela da Silva Vale, Joabe Vilas Boas Bonfim, Daniel Alves, Círio José e João Nilton, além do seguimento das determinações para Emanuele de Castro.

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