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Ministério Público pede anulação de concurso da Prefeitura de Tanque Novo por suspeita de fraude

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) solicitou à Justiça a anulação do Concurso Público nº 001/2015, realizado pela Prefeitura de Tanque Novo no ano de 2015, em parceria com a empresa FJ Futura Assessoria Municipal Ltda. O caso tramita sob o número 8000067-61.2019.8.05.0254 e será analisado pela 5ª Câmara de Direito Cível, em sessão virtual prevista para esta primeira quinzena de maio de 2025.

Segundo o MP-BA, uma Ação Civil Pública foi ajuizada em 2017, após a Comissão Municipal identificar fraudes no certame. A Justiça concedeu liminar suspendendo o concurso, com o próprio município se posicionando pela anulação. No entanto, servidores atingidos pela decisão contestaram a medida e recorreram.

Em 2024, o atual prefeito de Tanque Novo, Dr. Ricardo (PP), readmitiu os servidores exonerados, atendendo a uma decisão judicial do juiz substituto Diego Góes, conforme nota divulgada pela prefeitura. “O magistrado expressamente julgou improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado da Bahia na Ação Civil Pública (ACP nº 8000257-92.2017.8.05.0254) e acolheu os pedidos das ações anulatórias propostas pelos concursados, declarando a nulidade do procedimento administrativo nº 03/2017, bem como dos atos exoneratórios subsequentes, determinando a reintegração imediata dos servidores aos cargos anteriormente ocupados”, informou.

Para o MP-BA, a nulidade do concurso é necessária para garantir os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e isonomia. A promotoria ressalta que, mesmo reconhecendo a boa-fé dos servidores, a manutenção de atos administrativos irregulares compromete a ordem jurídica.

O órgão cita a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a invalidação de atos ilegais, ainda que causem prejuízos individuais. Segundo o Ministério Público, impactos econômicos ou sociais não justificam a permanência de um certame com indícios de fraude. Por fim, o MP-BA pediu a admissibilidade do recurso e a certificação de prevenção, para que o julgamento ocorra junto a processos conexos, evitando decisões conflitantes.

 

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