O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), em documento emitido nesta segunda-feira (14), entendeu ser procedente o pedido de suspensão do leilão da encosta do Morro do Ipiranga, marcado para esta terça-feira (15), às 10h. O órgão ministerial entendeu haver indícios de irregularidades que indicam improbidade administrativa como a violação do princípio da separação e segregação de funções, já que uma mesma servidora pública, Carmélia Nunes Carilo Clough, aparece em distintas funções para a realização do procedimento.
Carmélia foi quem elaborou a justificativa do interesse público para realização do leilão dos imóveis objeto do Edital nº 007/2025 e também participou como arquiteta da Comissão de Avaliação dos Imóveis e foi responsável pela Nota Técnica, consideradas peças fundamentais para validar o processo de licitação na modalidade leilão.
Nesta segunda-feira (14), o juiz federal Alex Schramm de Rocha, titular da 7ª Vara Cível e Agrária da Seção Judiciária de Salvador, determinou a imediata suspensão do leilão de uma área verde localizada no Morro Ipiranga, na região da Barra.
A recomendação do MP – assinada pelos promotores Clarissa Sena, Luciano Ghignone e Rita Tourinho – também apontou violação ao princípio do dever de motivação, uma vez que as impugnações ao edital, apontando vícios que comprometem a transparência e a legalidade do certame, tiveram decisões proferidas sem a devida motivação, “mediante apresentação de resposta padrão para todas as impugnações interpostas”.
O texto também aponta a existência de fortes indícios de que o preço fixado para a alienação dos imóveis é incompatível com o valor de mercado da área. “Nenhum dos imóveis utilizados no levantamento de dados em que se baseou o laudo de avaliação estava localizado na Barra, sendo a maioria deles localizado em regiões menos valorizadas da cidade […] e o fato de a maioria dos licitantes que participaram da sessão realizada em 03 de fevereiro de 2025, posteriormente anulada, terem ofertado valores quase três vezes superiores ao apurado administrativamente”.