O Ministério Público Federal (MPF) solicitou o arquivamento do inquérito policial que investigava a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Investigações apontavam um suposto envolvimento da magistrada no esquema de venda de sentenças investigado na Operação Faroeste. O requerimento foi assinado pela subprocuradora-geral da República, Luíza Cristina Fonseca Frischeisen. Ela ainda responde a um processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o MPF, as investigações da Polícia Federal não encontraram indícios de recebimento de vantagens financeiras pela magistrada em uma atuação irregular em uma ação de usucapião na Comarca de São Desidério, no oeste baiano, apesar da quebra de sigilo bancário, com buscas e apreensões. Os argumentos já tinham sido utilizados pela defesa da magistrada no âmbito de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que começou a ser julgado na última semana.
O inquérito foi instaurado a partir de uma notícia crime da promotora de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra, que era titular da Promotoria da Comarca. Na época, ela estava de licença, e, ao retornar, constatou a irregularidade na ação de usucapião que foi analisada pelo promotor de Justiça Alex Moura, que a substituiu no período. A Polícia Federal não teria encontrado evidências de enriquecimento ilícito da magistrada ou de seu filho, nem indicativos de irregularidade na compra e venda de um veículo para o delator da Faroeste, Julio Cesar Cavalcanti.
A Polícia Federal também afirmou que não há indícios de envolvimento da desembargadora em negociações para acelerar decisões no processo ou para ajustar sua atuação ao parecer do promotor Alex Moura.
Apesar de ter ‘’escapado” do processo criminal, a desembargadora continua sendo alvo do CNJ, por sua atuação irregular na condução do processo de usucapião que favorecia o Grupo Horita.
Entenda o caso:
A então juíza Cassinelza da Costa Santos Lopes foi indicada pelo então presidente do TJBA, desembargador Gesivaldo Britto, através do assessor Antônio Roque, que também foi investigado na Operação Faroeste, para auxiliar a Comarca de São Desidério. O corregedor do CNJ apontou que a magistrada atuou de forma irregular no processo, tendo despachado quando já tinha cessado a designação para atuar no oeste.
Segundo o processo administrativo disciplinar, a ação de usucapião foi distribuída no dia 5 de setembro de 2019, às 18h56. Diante da impugnação do Estado, o caso ficou suspenso. Na ocasião, o promotor de Justiça Alex Moura, antes mesmo de ter sido intimado, emitiu um parecer para declarar o usucapião extraordinário em favor dos Horita. Na segunda-feira, dia 9 de setembro de 2019, Cassinelza proferiu uma decisão julgando totalmente procedente o pedido dos autores. No dia seguinte, terça-feira, 10 de setembro de 2019, o promotor, ainda sem intimação, deu ciência da sentença e dispensou o prazo recursal. Naquele mesmo dia, os autores manifestaram ciência da decisão, pedindo o certificado e trânsito em julgado para averbar junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São Desidério. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 12 de setembro de 2019. No dia 4 de outubro, sem a certidão de trânsito em julgado, o cartório noticiou o cumprimento da sentença. O Estado da Bahia opôs embargos, o que manteve o processo paralisado desde o dia 10 de outubro daquele ano.
O prazo em que todo o processo tramitou chamou a atenção das autoridades. Conforme relatado no CNJ, no dia 9 de setembro, a magistrada já não poderia mais atuar no caso, pois a designação havia sido encerrada no domingo, dia 8 de setembro. Além do mais, a unidade judicial tinha casos mais antigos de usucapião para julgar, que não foram analisados pela ordem de antiguidade. O mais antigo era de janeiro de 1989 e aguardava sentença.