O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que não renove a licença de operação da Unidade de Concentrado de Urânio (URA), localizada em Caetité, enquanto não forem realizadas consultas prévias às comunidades quilombolas impactadas pela atividade mineradora. A unidade é administrada pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e concentra atualmente a principal produção de urânio do país.
Segundo o MPF, pelo menos 14 comunidades quilombolas situadas em áreas próximas ao empreendimento, entre os municípios de Caetité e Livramento de Nossa Senhora, nunca participaram de um processo formal de consulta sobre os impactos da operação. O órgão federal sustenta que a medida é necessária para garantir o cumprimento da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vigor no Brasil desde 2004. A norma estabelece que povos e comunidades tradicionais devem ser consultados sempre que empreendimentos ou decisões administrativas possam afetar seus territórios, atividades e modos de vida.
De acordo com o MPF, a ausência de regularização definitiva das terras quilombolas não elimina o direito dessas comunidades à consulta. O órgão destaca que existem diversos processos de reconhecimento e regularização fundiária em andamento na região, alguns há mais de dez anos. Em nota incluída na recomendação, o procurador da República Marcos André Carneiro Silva afirmou que a consulta prévia é uma garantia fundamental para assegurar a participação das comunidades tradicionais em decisões que envolvam impactos ambientais e sociais.
O MPF também argumenta que a renovação da licença ambiental não pode ser tratada como um procedimento automático, já que exige nova avaliação técnica e análise de possíveis condicionantes para continuidade da atividade. Além da recomendação ao Ibama, o Ministério Público informou que já existem discussões em andamento com as INB para a construção de um acordo extrajudicial voltado à realização das consultas nas comunidades da área de influência do empreendimento. O Ibama terá prazo de 30 dias para informar ao MPF se acatará a recomendação e quais providências pretende adotar.