Recém-habilitados poderão ser impedidos de circular em rodovias até concluírem um curso específico de direção segura, caso o Projeto de Lei (PL) 2337/2025 seja aprovado no Congresso. A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O texto, apresentado pelo deputado Julio Arcoverde (PP-PI), condiciona o acesso a rodovias e estradas, durante a fase de Permissão para Dirigir (PPD), à obtenção de um certificado regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O projeto foi protocolado em maio e aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes (CVT). Se aprovado nas comissões e não houver recurso ao Plenário, seguirá para o Senado.
De acordo com a proposta, caberá ao Contran definir a carga horária, o conteúdo programático e a metodologia do curso, com possibilidade de oferta a distância. A conclusão será registrada no prontuário do condutor, permitindo fiscalização eletrônica sem a necessidade de documento físico adicional.
O projeto remete ao artigo 162 do CTB, que já prevê infração gravíssima para condução sem cursos obrigatórios específicos. A penalidade inclui multa e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Atualmente, a regra é aplicada em situações como transporte de escolares, passageiros e produtos perigosos.
Na CVT, o relator é o deputado Paulo Litro (PSD-PR). O prazo para apresentação de emendas terminou em 4 de setembro sem alterações ao texto original. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Até o momento, não há regulamentação definida para o curso, que só poderá ser detalhada se a mudança na lei for aprovada e sancionada.
Caso a proposta avance, permissionários continuarão autorizados a dirigir em áreas urbanas, mas precisarão concluir o curso para circular em rodovias. Autoescolas e Detrans deverão se adequar às novas exigências, enquanto o Contran ficará responsável por compatibilizar os requisitos com a legislação vigente.