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Servidor é condenado após amputar o próprio pé para tentar receber R$ 1,5 milhão de seguro

Um servidor público da Bahia foi condenado pela Justiça após uma investigação apontar uma tentativa de fraude contra companhias de seguro. A decisão determinou pena de dois anos de prisão em regime aberto, posteriormente substituída por medidas restritivas de direitos. O caso teve origem em um episódio ocorrido em 2019, mas a condenação foi confirmada apenas neste ano. De acordo com os autos do processo, o homem buscava receber uma indenização de aproximadamente R$ 1,5 milhão após relatar que havia sofrido a amputação de um dos pés durante uma ação criminosa na zona rural de São Gonçalo dos Campos. 

A narrativa apresentada inicialmente indicava que o ferimento teria sido provocado por criminosos após um suposto sequestro. Entretanto, durante a apuração dos fatos, perícias técnicas e outras provas analisadas pela Justiça levantaram inconsistências na versão apresentada. Conforme a decisão judicial, os exames realizados apontaram que os cortes observados possuíam características compatíveis com procedimentos executados por instrumentos cirúrgicos, divergindo da dinâmica relatada pelo servidor.

A investigação teve início após questionamentos feitos pela seguradora responsável pelo contrato, que identificou indícios de possível irregularidade no pedido de indenização. Outro elemento considerado relevante no processo foi o fato de o suposto crime ter ocorrido cerca de seis meses após a contratação do seguro, circunstância que também foi analisada durante a tramitação da ação.

Como parte da pena, o condenado deverá cumprir 720 horas de prestação de serviços à comunidade e realizar o pagamento de prestação pecuniária fixada em R$ 7.590. O cumprimento das medidas começou em maio deste ano. Segundo informações do processo, houve tentativa de recorrer da condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso. A Justiça também advertiu que o descumprimento das condições impostas poderá resultar na conversão da pena alternativa em pena privativa de liberdade.

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