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TJBA debate auxílio-acervo para novos desembargadores do Órgão Especial

A sessão Plenária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) nesta quarta-feira (23), colocou em debate a questão da compensação de acervo processual para desembargadores que ingressam no Órgão Especial, especialmente em casos de aposentadoria ou substituição prolongada. A discussão girou em torno da aplicação do artigo 158, parágrafo décimo, do Regimento Interno, que prevê a compensação para membros do Órgão Especial.

O epicentro do debate foi o requerimento da desembargadora Inêz Miranda, que assume a vaga da desembargadora Ivete Caldas, aposentada recentemente. O desembargador Roberto Frank defendeu o deferimento do pedido, argumentando que a medida é uma questão de justiça. “Penso que é uma questão de justiça que a desembargadora Inês possa ingressar ao órgão especial com um acervo que não era dela, com impacto na sua atividade”, afirmou Frank, destacando o ônus que o acervo pré-existente impõe à nova integrante. Ele ainda lembrou precedentes, como o caso do desembargador José Rotondano, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que também solicitou compensação.

O desembargador Raimundo Braga trouxe duas importantes dúvidas à tona: a aplicabilidade da norma de compensação ao acervo e a necessidade de compensação em caso de substituição prolongada, sugerindo um período superior a 30 dias para esta última. Ele ressaltou que, do ponto de vista de gestão de sistema (PJE), não há grandes dificuldades em implementar essas regras, apesar de exigir um tempo de ajuste da área de TI. Braga antecipou seu voto favorável a ambas as compensações: a do acervo e a da substituição prolongada.

A desembargadora Maria da Purificação endossou a aplicabilidade da regra de compensação, mesmo reconhecendo que a criação do Órgão Especial trouxe situações novas que exigem aprimoramento contínuo. “Acho que é uma regra que pode ser aplicada, não é do nada que vai se fazer”, pontuou, defendendo que a regra de acervo de compensação existente pode ser usada por analogia, evitando assim que a decisão fique “solta, sem nenhum fundamento”.

Apesar do consenso geral sobre a necessidade de compensação, algumas preocupações foram levantadas. O desembargador Jorge Barreto questionou se o critério adotado para o pedido da desembargadora Inês serviria para todos os demais casos de aposentadoria que adviessem a partir daquele momento, buscando uma efetividade da regra. Ele defendeu que a decisão precisa ter prevalência para as futuras aposentadorias.

A desembargadora Nágila Britto expressou a preocupação de que a falta de compensação penalizaria os desembargadores. Já o desembargador Manuel Bahia se mostrou favorável ao acolhimento do pedido da desembargadora Inêz, alinhando-se à maioria.

A decisão consensual foi de que, em caso de aposentadoria, o desembargador que irá ocupar a vaga efetivamente no Órgão Especial terá direito à compensação do acervo que receber. A segunda parte da proposição, que trata da compensação para substituições temporárias (como as que superam 30 dias), foi sugerida para um estudo mais aprofundado do regimento interno. Embora haja um aparente consenso sobre a justiça da medida, a implementação dessa nova regra exigirá uma análise mais detalhada para evitar inconsistências e garantir sua conformidade.

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