O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) extinguiu, sem análise do mérito, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questionava a Lei Municipal nº 362/2020 de Macarani, que obriga a gravação e transmissão online de processos licitatórios. A decisão foi tomada pelo desembargador relator do caso, Nilson Castelo Branco, que considerou que a prefeita do município, autora da ação, não apresentou procuração com poderes específicos para contestar a lei.
A ação original foi proposta em 2021 pelo município de Macarani, alegando que a lei continha vícios insanáveis, como a ausência de previsão orçamentária e a invasão de competência legislativa da União. Após diversas tentativas de regularização, a prefeita Selma Rodrigues Solto assumiu a ação, mas as procurações apresentadas continuaram apresentando falhas.
Em sua decisão, o desembargador destacou que a procuração é um requisito essencial para a propositura de uma ADI, e que ela deve conter poderes específicos para impugnar a norma questionada. No caso em questão, as procurações apresentadas pela prefeita não indicavam o ato normativo correto e não continham poderes expressos para ajuizar a ADI.
“Na situação em apreço, além de não constar das procurações apresentadas a indicação do correto ato normativo impugnado, qual seja, a Lei Municipal sancionada pelo Ex-Prefeito de Macarani, não consta a outorga de poderes expressos para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, mas, tão somente, referência ao exercício de ‘quaisquer atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato’ ou de ‘apontar irregularidades e nulidades da referida lei, bem como apontar dispositivos da referida lei, contrários à constituição federal e à constituição estadual’”, afirmou o desembargador.
O magistrado ressaltou que a prefeita foi intimada quatro vezes para regularizar a representação, mas não atendeu ao chamado judicial. Diante disso, não restou outra alternativa senão extinguir o processo, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 104 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A decisão do TJBA segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a apresentação de procuração com poderes especiais e específicos para o ajuizamento de ADI. O Ministério Público da Bahia (MPBA) também se manifestou pela extinção do processo, diante da persistência dos vícios na representação da prefeita. Com a decisão, a Lei Municipal nº 362/2020 de Macarani continua em vigor.