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Dia das Mães: detentos beneficiados por saída temporária já estão nas ruas

Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia não divulgou lista de beneficiados!

06 de maio - 2016 às 11h35
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Com informações Bocão News / Foto: G1

Dias das Mães, Dia dos Pais e o Natal são algumas datas comemorativas em que muitas pessoas condenadas por diversos crimes que respondem em regime semiaberto são beneficiadas pela saída temporária. A partir desta quinta-feira (5) milhares de detentos poderão passar o final de semana do Dia das Mães em suas casas em todo Brasil. Entre estes benefícios concedidos, está o de Suzane Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por matar os pais, o que gerou polêmica. Na Bahia, a lista de presos que recebem o benefício para o Dia das Mães não foi divulgada pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap-BA). A redação do Bocão News entrou em contato com a assessoria do órgão, mas as ligações não foram atendidas. Nos estados como Piauí, São Paulo, Tocantins e na cidade de São Luís, já foram publicadas as respectivas quantidades de presos que retornarão ao convívio social durante este período.

O coordenador-geral do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (SINSPEB), Reivon Pimentel, afirmou que a evasão de presos beneficiados pela saída temporária é de 7%. A mesma média foi registrada na saída de fim de ano de 2015, nos dias que antecedem o Natal. Pimentel explicou que estes presos que retornam são aqueles com penas mais leves e que estão mais próximos de receber a liberdade. “O tempo de prisão a ser cumprido, influencia muito na decisão do detento retornar no prazo determinado pela Justiça. Se ele falta pouco tempo para alcançar a liberdade, ele volta no tempo previsto para evitar o retardamento da pena", analisa.

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Segundo Pimentel, em alguns casos os internos não retornam aos presídios por causa de problemas com organizações criminosas dentro das unidades. Ainda conforme ele, na cidade de Paulo Afonso -BA, um condenado do regime semiaberto, identificado como Hugo Gomes, teve a saída temporária liberada em outubro de 2015. O interno teria sido ameaçado por rivais de uma facção. Até a data desta matéria, Hugo não havia retornado a unidade prisional. O coordenador geral da Sinspeb-Ba, disse também que o estado perdeu o controle dentro das unidades prisionais. “O crime organizado é quem manda dentro das unidades. O estado perdeu o controle, até porque não tem como controlar uma massa de 800 internos no presídio de Salvador, para 10 agentes, só no momento da abertura. Mesmo quando entram em liberdade, muitos voltam a cometer delitos”, afirma.

Sistema falido

A saída temporária está prevista no artigo 122 da Lei 7.210 de Execução Penal e garante aos condenados, que cumprem pena em regimes semiabertos, a possibilidade de saírem temporariamente da unidade prisional. O promotor de Justiça Davi Gallo, que atua na Promotoria de Júri do Ministério Público da Bahia (MP-BA), avalia que as saídas temporárias não têm eficácia. “Nesses períodos, a criminalidade aumenta e a maioria não retornam e alguns até cometem homicídios”, afirma o promotor, que comentou também o benefício dado a Suzane Richthonfen. “Sou totalmente contra. Pena é uma coisa que, quando o indivíduo recebe, ele tem que cumprir, salvo os casos em que não cometeu violência contra pessoa”, analisa Davi Gallo.

Para Davi Gallo, o sistema penitenciário brasileiro é falido e o crime organizado dentro dos presídios, utiliza os presos com direito a saída temporária. “O sistema penitenciário não ressocializa ninguém. Dessa quantidade de presos que são beneficiados, um ou outro, que cometeu um furto, estelionato, ou outro crime leve, retornam, mas não creio que funciona. O crime organizado dentro dos presídios recruta os presos que estão para sair, seja com prisão preventiva revogada ou que vão receber esses benefícios para levar suas ações criminosas às ruas”, comenta.

O prazo estipulado pela Justiça para encerramento da saída temporária dos detentos é na próxima quarta-feira (11), quando eles devem retornar as unidades prisionais.
 

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