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Eleições 2016: Aplicativo do MPF permite denúncias pelo celular

Com SAC MPF, usuário poderá denunciar abuso de poder, compra de votos e propaganda irregular. Saiba como baixar!

27 de abril - 2016 às 20h07
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ASCOM MPF

Nas eleições municipais de 2016, qualquer cidadão poderá usar o celular para fazer denúncias em tempo real e, ainda, solicitar informações sobre processos ou sobre a atuação do Ministério Público Federal (MPF). Com o aplicativo gratuito “SAC MPF”, o usuário poderá denunciar irregularidades como abuso de poder político ou econômico, compra de votos e propaganda irregular, dentre outras. A instituição espera que a ferramenta seja bastante utilizada nas eleições, principalmente nas cidades do interior, onde geralmente o cidadão encontra dificuldade para se reportar à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/BA) ou à Justiça Eleitoral. O procurador regional eleitoral Ruy Mello ressalta a importância do aplicativo, que permitirá uma efetiva participação do cidadão na fiscalização das eleições. “Os eleitores podem agora denunciar fatos ilícitos, como compra de votos ou propaganda irregular, de forma rápida e direta à PRE/BA, que poderá também adotar medidas céleres para coibir os atos irregulares e punir os responsáveis”, esclarece Mello.

Disponível gratuitamente na Apple Store e na Google Play Store, o aplicativo foi desenvolvido pelo setor de tecnologia do MPF e pode ser utilizado para enviar denúncias a respeito de todas as áreas de atuação do órgão, como: combate à corrupção; direitos do cidadão ou do consumidor; patrimônio público e social; meio ambiente; patrimônio cultural, dentre outras. Para utilizar o serviço, o usuário deve cadastrar a manifestação por meio de um formulário simples, com um relato da solicitação, sendo possível anexar documentos, fotos, áudios ou vídeos de até 12 MB para melhor identificar a situação descrita.

As demandas enviadas através do aplicativo são direcionadas à Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF e, caso se tratem de temas eleitorais, serão remetidas à PRE/BA, para distribuição aos Promotores Eleitorais atuantes nos municípios, que apurarão os fatos e adotarão as medidas cabíveis.

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