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Irecê: Justiça coíbe excessos e uso político de emissora local

FM não deve ser usada para agredir, desonrar ou fazer insinuações caluniosas que visem desacreditar o prefeito Luizinho Sobral.

14 de janeiro - 2016 às 15h57
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O juiz de Direito da comarca de Irecê, Alexandre Lopes, concedeu decisão liminar favorável ao prefeito da cidade, Luizinho Sobral, a fim de moralizar e evitar excessos cometidos por agentes políticos e pela Rádio Caraíbas FM. Na decisão, o magistrado - que, inclusive, já tomou diversas decisões parecidas envolvendo outras partes - diz que “muito embora o direito à informação e à liberdade de imprensa tenham caráter relevante, é notório que se extrai da emissora, condutas que atingem a dignidade e a honra do prefeito municipal”. Diante do exposto, o juiz Alexandre Lopes tem tido entendimento no sentido de não permitir o uso dos meios de comunicação com o objetivo de agredir, desonrar ou fazer insinuações que caracterizem calúnias, injúrias e difamações.

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