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Irecê: projeto que disciplina estacionamento de motocicletas causa polêmica

Vereador Espedito Moreira garante que iniciativa é para organizar e melhorar trânsito na cidade. Entenda!

16 de outubro - 2015 às 12h24
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Fotos: ASCOM Irecê e Caraíbas FM

No último dia 24, o vereador Espedito Moreira apresentou o Projeto de Lei nº 012/2015, que disciplina o estacionamento de motocicletas no perímetro urbano da cidade. De acordo com o texto, fica proibido, no âmbito do município de Irecê, o "estacionamento de motocicletas, motonetas e similares em vias e logradouros públicos, quando existirem estacionamento em um raio de até 500 metros". Na justificativa, o vereador alega que trata-se de uma ação “educativa” para promover o "uso racional" dos espaços e incentivar a “rotatividade dos veículos estacionados, especialmente nas áreas comerciais”.

Quem circula diariamente pela cidade percebe que - seja por desatenção ou falta de consciência coletiva - muitos motociclistas estacionam em vagas reservadas para carros, o que provoca um grande transtorno com implicações para a organização urbana e no movimento do comércio. Em função disso, o projeto também prevê que quem descumprir a lei, especificamente quando existirem estacionamentos no raio de até 500 metros, "ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro".

Supremacia do interesse público

Apesar do valor da iniciativa, o projeto tem encontrado dificuldades na tramitação na Câmara Municipal de Irecê e o vereador Espedito Moreira tem sido alvo de uma campanha difamatória. Nesta quinta-feira (15), ele emitiu nota de esclarecimento onde afirma:  “o projeto objetiva uma Irecê melhor para todos e não tem a intenção de prejudicar ninguém,  inclusive está em acordo com os princípios constitucionais da administração pública, principalmente a supremacia do interesse público”.

E segue: “tendo em vista que fora implantado no município quatro estacionamentos destinados às motos, e que estes desde sua implantação contribuiu para uma melhor trafegabilidade e aumentou o número de vagas para estacionamento tanto para motos quanto para carros, entendemos que, se estes estacionamentos privativos existem nada mais justo que dentro de uma área de 500 metros destes locais, esses transportes estacionem somente nestas vagas”.

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