Nesta quinta-feira (21), por não atender à Legislação vigente, a juíza Catucha Moreira Gidi, da 199ª Zona Eleitoral, impugnou a divulgação dos resultados de uma pesquisa feita pelo instituto DATAQUALY na cidade de João Dourado, encomendada pelo grupo do candidato Di Cardoso, tendo em vista à eleição suplementar do dia 07 de novembro. O referido estudo não atendeu questões de caráter censitário, não revelou o número de eleitores pesquisados e também foi concentrado apenas na sede do município, o que contraria princípios éticos e exigências normativas. Além de proibir qualquer tipo de publicação sobre o tema, a magistrada impôs multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento da decisão. A divulgação de pesquisas falsas ou sem o prévio registro é crime e os responsáveis estão sujeitos a multas que podem chegar até R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais). Chega de enganação!