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Malha fina: 20 mil baianos ficam retidos

Receita enviará cartas para pessoas que apresentaram irregularidades no IR. Veja como regularizar!

24 de agosto - 2015 às 08h37
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Com informações Correio 24h*

Cerca de 20 mil contribuintes baianos - que apresentaram irregularidades em suas declarações de Imposto de Renda (IR) - vão receber cartas da Receita Federal (RF) até setembro. Este número representa 4,4% dos avisos do país, que somam 450 mil cartas. A intenção é alertar estes contribuintes para que eles façam a correção o quanto antes e não sejam pegos de vez pelo Leão. Receber a carta da Receita é sinônimo de malha fina, mas, ainda assim, não deve ser motivo de desespero pois é possivel domar o "bicho". Pelo menos é o que diz o superintendente Demian Fagundes, da 5ª Região Fiscal da Receita Federal. “Quem informou um dado errado ou omitiu informações, como não incluir rendimentos de dependentes, já tem a declaração presa na malha. Muitas vezes a pessoa cometeu um erro inconsciente”, explica.

Foi isso que aconteceu com o designer Rodrigo Nascimento. Ele conta que caiu na malha fina por uma falha do seu ex-contador, já que este recomendou que ele não declarasse um serviço como freelancer para uma universidade, no valor de R$ 20 mil. “Não foi por má fé. O contador disse que não precisava declarar e confiei”, revela ele, que teve que pagar R$ 1,2 mil de multa. “Fiquei preocupado, mas já imaginava que era isso. Neste caso pedi ajuda de uma amiga contadora e foi só foi enviar a declaração retificadora. Infelizmente este ano não vou receber restituição”, completa.

Especificidades

O contador Sérvio Tulio de Moura comenta que o que aconteceu com o designer Rodrigo é algo comum e que as pessoas que receberem a carta, ou que verificarem que estão com pendências no sistema da Receita, devem agir com tranquilidade. “Normalmente as notificações já informam qual a divergência e o que a pessoa deve fazer, mas cada notificação requer uma análise específica por parte do contribuinte. A depender do tipo de pendência, a situação poderá ser resolvida através de orientações online”, diz. “Depende muito do conhecimento técnico de cada um. Mas este tipo de profissional vai redirecionar as pessoas para fazer o procedimento correto”, acrescenta. Tulio conta ainda que teve um cliente que declarou todos os valores corretamente, mas que a empresa errou na numeração. “Fizemos a análise, identificamos o erro e ele procurou a empresa. Ela que fez a retificação para a RF”, lembra.

Segundo o contador e especialista em IR Nailton Cazumbá, os erros mais comuns na declaração são a divergência nos valores relativos aos rendimentos recebidos e o registro de despesas, principalmente médicas, inexistentes, e incompatíveis com os rendimentos declarados. Como a malha fina significa dor de cabeça para muitas pessoas, para elaborar a declaração com tranquilidade e segurança, ele recomenda que as pessoas guardem desde já os documentos necessários. “Recomendamos que todos os comprovantes de receitas (recibos e contracheques) e de despesas (recibos, cupons e notas fiscais relativas a despesas com instrução, médicas, planos de saúde, etc) sejam guardados numa pasta denominada IR 2016, e que em fevereiro do próximo anos sejam solicitados os informes de rendimentos juntos às fontes pagadores para conferência de valores”, afirma.

Desta forma, quando o período de envio da declaração for aberto, no mês de março, será possível apresentar o demonstrativo com calma, “fugindo do stress da última hora e aumentando as chances de obtenção da restituição nos primeiros lotes”.
 


 

Como consultar

Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve acessar a página do e-CAC (e-cac.receita.fazenda.gov.br), no portal da Receita Federal na internet, onde estão também outras informações relativas ao IR dos contribuintes. Quem cair na malha se encaixará em uma das duas situações - a declaração pode estar retida por ter informações incorretas ou por estar correta e o contribuinte não ter toda a documentação comprobatória das informações declaradas. O passo a passo, para qualquer uma destas situações, pode ser conferido através da tabela ou do site correio.vc/EG. Na maioria dos casos, como destaca o superintendente Demian, basta entregar uma declaração retificadora, enviada pela internet, que substitui integralmente a original. “Mesmo que o prazo para a retificação seja de cinco anos, podemos, a qualquer momento, tomar a iniciativa e efetuar o ajuste da declaração – a partir disso, o contribuinte já terá penalidades”.

Mas pode ser pior se o contribuinte não regularizar a sua situação, pois poderá ser autuado, tendo que pagar multas maiores – se houver imposto a pagar, a multa é de 20% do total a pagar, mas se houver fiscalização, a Receita entende que houve sonegação, e a multa sobe para 150%. “Todo contribuinte, mesmo que tenha entregue a declaração em atraso e até aquele que não recebeu a carta, deve consultar o extrato”, diz Demian, complementando que pessoas que eventualmente caíram na malha fina podem não receber a carta até o final de setembro.


MALHA: RESOLVA SUAS PENDÊNCIAS

Informações incorretas

Situação: A declaração retida tem informações incorretas.
Solução:  Retificar a declaração, corrigindo os erros cometidos - se esqueceu o rendimento de dependente, por exemplo, terá que acrescentar desta vez. Atente-se, não é possível retificar a  declaração após início de procedimento de ofício.
Como fazer:  A retificação deverá ser feita pela internet utilizando o programa da declaração.

Informações corretas

Situação:  A declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.

Solução: É preciso solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. Com a senha para antecipação da análise da declaração, obtida no Portal e-CAC, o contribuinte poderá apresentar os requerimentos (Termo de Atendimento) para todas as declarações retidas em malha fiscal. Neste caso, deverá preencher um requerimento específico para cada um dos exercícios pretendidos, utilizando o mesmo dia/hora, agendado, para a apresentação da solicitação e documentação.

Como fazer: Agendar dia e hora para apresentação da solicitação e documentação. Para isso, é preciso  acessar o extrato da declaração, clicar na pendência informada e selecionar a opção para iniciar o agendamento. Depois a pessoa deve escolher a data e o horário disponíveis para o atendimento. Quando fizer isso, o contribuinte deve clicar na opção para preencher o requerimento com as informações solicitadas e imprimir os Termos de Intimação e de Atendimento. No dia e hora agendados, a pessoa deve comparecer à Receita Federal com a senha de atendimento (comprovante de agendamento); o(s) Termo(s) de Intimação assinado(s) em duas vias; o(s) Termo(s) de Atendimento assinado(s) em duas vias; os originais e cópias dos documentos constantes do Termo de Intimação, acrescido de originais e cópias dos demais documentos que comprovem que a pendência apontada na declaração é improcedente.

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