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Médicos ajuízam ação no STF contra lei que libera 'pílula do câncer'

Associação alega que liberação da fosfoetanolamina é inconstitucional. Entenda!

19 de abril - 2016 às 09h45
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O Globo

A Associação Médica Brasileira (AMB) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a lei que liberou a fosfoetanolamina sintética. Apesar de defensores dizerem que a chamada "pílula do câncer" pode curar tumores, a substância não passou por testes adequados em laboratórios ou em seres humanos e não recebeu o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável por autorizar o uso de medicamentos no país. De acordo com a petição da AMB, a liberação da fosfoetanolamina pela Lei 13.269/2016 é inconstitucional, uma vez que existe um “desconhecimento amplo acerca da eficácia e dos efeitos colaterais” da pílula. A distribuição da substância seria, portanto, uma afronta ao direito à saúde previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, segundo a coordenação jurídica da AMB.

Para o presidente da AMB, Florentino Cardoso, a lei ignora todas as orientações e alertas científicos das organizações brasileiras voltadas para a ciência médica e a saúde. De acordo com ele, “não há justificativa racional para assinatura dessa lei". Cardoso afirma que o texto expõe pacientes a risco desconhecido, "aproveitando-se do desespero de alguns para, de maneira demagógica, apresentar falsa solução à desassistência reinante no setor saúde". A fosfoetanolamina é fruto de pesquisa desde os anos 70 por cientistas do Instituto de Química da Univesidade de São Paulo (USP) em São Carlos. Chegou a ser distribuída localmente por alguns anos, mas, em junho de 2014, a USP proibiiu seu repasse. Entretanto, em outubro do ano passado, uma liminar do STF autorizou uma paciente a receber a substância. A partir daí, dezenas de pessoas conseguiram liminares nesse sentido, até uma outra decisão judiciail proibir novamente a distribuição.

De acordo com a AMB, a "pílula do câncer" não foi submetida aos testes necessários que, previstos na Lei 6.360/76, são realizados em três fases antes da concessão de registro pela Anvisa.

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