Foram absolvidos os nove policiais militares da Rondesp Central acusados da morte de 12 pessoas no dia 6 de fevereiro, em uma operação na Vila Moisés, no Cabula, em Salvador. A informação, confirmada pela assessoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), remete à uma decisão da juíza Marivalda Almeida Moutinho da última sexta-feira (24). Os PMs foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) em maio e a denúncia foi aceita pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, da 2ª Vara do Júri, em junho. Mas, este mês, Pereira saiu de férias e foi substituído por Marivalda. Ainda segundo a assessoria, a juíza informou que chegou à sentença após analisar as provas técnicas do processo. No entanto, para o promotor Davi Gallo, que acompanha o caso com outros três colegas, a decisão da magistrada “atropela todas as regras processuais”.
“Ela cometeu a maior insanidade do mundo, que foi pegar o Código de Processo Civil para julgar. Ela tinha que instruir o Código Penal, mas desprezou o artigo 415 dele”, afirmou, referindo-se ao artigo que dispõe sobre absolvições.O CORREIO não teve acesso à decisão da juíza. O artigo 415 do Código de Processo Penal prevê absolvição sem os procedimentos usuais apenas nos seguintes casos: quando provada a inexistência do fato; quando provado que o acusado não é autor ou partícipe do crime; quando o fato não constituir crime, ou quando for demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. “No processo penal, não se pode fazer isso (decisão), antes de instruir o processo, das audiências. Tem que ouvir as partes e instruir o processo”, insistiu Gallo.
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