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Procon-BA divulga 61 itens proibidos na lista de material escolar

O consumidor lesado poderá se dirigir a qualquer unidade do PROCON, encaminhar sua denúncia por email, telefone ou Whatsapp. Fique ligado!

06 de janeiro - 2015 às 09h36
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com informações do Bocão News

Foi divulgada nesta segunda-feira (5), pelo Procon-Bahia, a lista exemplificativa com 61 itens de material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino no período de matrícula dos alunos. Segundo o órgão, a lista elaborada pelas instituições de ensino devem exigir apenas itens de uso individual que serão utilizados durante o período letivo, em conformidade com o projeto didático-pedagógico de cada instituição. Itens de uso coletivo, a exemplo de materiais de limpeza e de uso administrativo, são da responsabilidade única da escola, visto que o valor desses produtos já está inserido no custo das mensalidades escolares. De acordo com o superintendente do órgão, Ricardo Maurício Freire, “o Procon-BA alerta também aos pais que as instituições de ensino não podem fazer exigências no que se refere a marcas e modelos de produtos, nem tampouco podem direcionar os consumidores para que adquiram o material escolar em determinados estabelecimentos comerciais, sob pena de configurarem práticas abusivas no mercado de consumo". 

O consumidor lesado poderá se dirigir a qualquer unidade do PROCON, encaminhar sua denúncia para o email denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br, através do Procon Fone: (71) 3116-0567 ou pelo canal do Whatsapp: (71) 9618-7320. Fique ligado!

 

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