O candidato Ninho de Enock (PSD) foi notificado pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira, dia 05, para retirar no prazo de 48h a propaganda irregular veiculada no seu comitê de campanha por conta da desconformidade com a Legislação. Em flagrante desrespeito às regras democráticas, o candidato de oposição veiculou propaganda fora da dimensão determinada pela lei, o que gera desequilíbrio na disputa e evidencia uma conduta muito perigosa. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Lopes, da 95º Zona Eleitoral, que estipulou multa diária de R$ 1000, em caso de descumprimento.