Uma ação judicial sem precedentes, movida pela Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (ABDAGRO) contra o Banco do Brasil, expõe um esquema de venda casada que teria desviado R$ 841 bilhões do agronegócio brasileiro. O caso representa o maior escândalo financeiro do mundo e pode redefinir as práticas bancárias no país.
Contexto e Gravidade do Caso
Segundo a entidade, desde a década de 1960, o crédito rural foi implementado como política pública para fomentar o desenvolvimento socioeconômico no Brasil, oferecendo recursos subsidiados a pequenos e médios produtores rurais. No entanto, a prática de venda casada, adotada por bancos como o Banco do Brasil, tem comprometido esse objetivo. A exigência de aquisição de produtos financeiros como condição para a liberação de crédito desviou valores significativos, que deveriam ser investidos na produção.
A ABDAGRO, com apoio do escritório João Domingos Advogados, protocolou em 2 de novembro de 2024 (sábado), ação civil coletiva, solicitando ressarcimentos que ultrapassam R$ 841 bilhões. Esse montante inclui valores indevidamente cobrados e danos morais e sociais causados aos produtores rurais e à coletividade.
Impacto Financeiro
Nos últimos 10 anos, o Banco do Brasil concedeu R$ 1,5 trilhão em crédito rural, dos quais R$ 179 bilhões foram utilizados, de forma compulsória, na aquisição de produtos financeiros não relacionados à produção agrícola. A ação judicial busca:
- R$ 360 bilhões em devolução em dobro dos valores desviados.
- R$ 150 bilhões em compensação por danos morais individuais.
- R$ 179.936.832.008,18 em dano social.
- R$ 50 bilhões em danos morais coletivos.
- R$ 70.036.167.991,82 pela inversão da cláusula penal.
Esses pedidos somam R$ 841.851.114.419,00, caracterizando o maior processo judicial da história.
Relatos de Produtores Rurais
Casos reais ilustram os prejuízos enfrentados. Naiton, produtor rural, contratou um empréstimo de R$ 3 milhões, mas foi forçado a destinar R$ 500 mil a um plano de previdência privada, comprometendo sua capacidade produtiva. Outro exemplo é Sebastião de Moura, que precisou adquirir produtos como seguros e títulos de capitalização, frequentemente sem seu consentimento, para obter crédito.
Ex-funcionários do Banco do Brasil também denunciaram a existência de metas de venda casada estabelecidas pela alta gestão, evidenciando a sistematização da prática.
Consequências Sistêmicas
A venda casada não apenas aumentou os custos do crédito rural, mas também comprometeu a produção agrícola, levando muitos produtores ao endividamento e à falência. O caso também levantou questionamentos sobre a omissão de órgãos reguladores como o Banco Central, a CVM e o CADE, que permitiram a perpetuação desse esquema.
Impacto no Setor Agrícola e na Economia Nacional
O agronegócio representa uma parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, sendo responsável por uma cadeia produtiva que vai do campo à exportação. A prática de venda casada desestabiliza esse setor ao comprometer a capacidade de investimento dos pequenos e médios produtores, que dependem do crédito rural para manter a produção. Essa situação também afeta a geração de empregos e o abastecimento do mercado interno.
Reações do Poder Público e da Sociedade
A ação judicial movida pela ABDAGRO gerou mobilização de vários órgãos públicos e da sociedade civil. Investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF), Banco Central (BC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e Tribunal de Contas da União (TCU) buscam identificar e punir os responsáveis. Além disso, entidades de classe, associações de produtores e movimentos sociais organizaram manifestações para pressionar por mudanças estruturais no sistema financeiro.
Reformas Propostas e Perspectivas Futuras
Entre as medidas propostas pela ABDAGRO estão a implementação de regras mais rigorosas para coibir a venda casada, maior transparência nas operações financeiras e o fortalecimento da fiscalização pelos órgãos reguladores. Também se discute a criação de mecanismos que garantam maior competição no mercado de crédito rural, reduzindo a dependência dos produtores em relação a um único fornecedor.
Essa ação judicial é vista como um marco na luta por justiça no setor agrícola, com potencial para redefinir as relações entre o sistema financeiro e os produtores rurais, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado.
Contexto Geral
- Instituição Envolvida: Banco do Brasil.
- Acusação: Prática de “venda casada” no crédito rural, considerada criminosa.
- Valor Total Envolvido: Estima-se que R$ 150 bilhões foram desviados indevidamente em vendas casadas nos últimos 10 anos, dentro de um total de R$ 1,5 trilhão operado em crédito rural.
Partes Envolvidas
- Requerente: Associação Brasileira de Defesa ao Agronegócio (Abdagro).
- Representação Jurídica: Escritório João Domingos Advogados.
- Reclamados: Banco do Brasil e práticas abusivas associadas.
Ação Judicial
- Número do Processo: 6013471-59.2024.8.09.0051.
- Local: Goiânia – 5ª UPJ Varas Cíveis (12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª).
- Objetivos da Ação:
- Interromper a exigência de contratação de produtos adicionais para liberação de crédito rural.
- Reparação de danos financeiros individuais e coletivos aos produtores rurais.
- Garantir justiça e dignidade para os produtores rurais.