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Juiz do Trabalho na Bahia é afastado do cargo por atuar ilegalmente como empresário no ramo imobiliário

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) determinou o afastamento do juiz Jeferson de Castro Almeida, de Eunápolis, no sul da Bahia. O magistrado responde a um processo administrativo disciplinar por administração de uma sociedade empresária não personificada e suposta ocultação de sua propriedade ou copropriedade de diversos bens imóveis. Ele estaria envolvido em um esquema de compra e venda ilegal de terras em Porto Seguro, principalmente na região de Trancoso.

O processo foi aberto durante uma sessão do Órgão Especial do TRT, a pedido da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, que identificou indícios de violação a diversos dispositivos legais e éticos. As possíveis infrações imputadas ao juiz Jeferson de Castro Almeida têm como fundamento o artigo 34, inciso I, combinado com o artigo 57, alínea VII, “c”, e inciso XIV do Regimento Interno do TRT-5; os artigos 8º, parágrafo único, e 13 da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); os artigos 35, inciso VIII, e 36, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN); e os artigos 15, 16 e 38 do Código de Ética da Magistratura Nacional.

O Órgão Especial do TRT5 também deliberou, por maioria absoluta, pela sugestão de aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao magistrado, que será avaliada ao final do processo administrativo disciplinar. O prazo de conclusão do processo é de 140 dias, podendo ser prorrogado.

Vale lembrar que na mesma região, juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) foram afastados dos cargos e são investigados por um esquema de grilagem de terras. O caso é investigado na Operação Liga da Justiça.

Confira a nota do TRT5 sobre o afastamento do magistrado:

“A decisão de abertura do Processo Administrativo Disciplinar(PAD) foi do Órgão Especial do TRT-5, órgão colegiado composto por 13 desembargadores, em sessão realizada no dia 12/3/2025, cuja decisão não se vincula à pena sugerida pela Corregedoria.
Não foi aplicada ainda nenhuma pena ao magistrado. A decisão só será definida no fim do processo administrativo disciplinar, com direito a ampla defesa do juiz, podendo o Órgão Especial absolver ou aplicar alguma punição.
O magistrado foi preventivamente afastado do cargo, por decisão da maioria absoluta do Órgão Especial, por no máximo 140 dias, enquanto durar o PAD. Nesse período, receberá exclusivamente o valor do subsídio do cargo. Caso seja absolvido ou punido com advertência ou censura, retorna às funções do cargo.
O fundamento para abertura do PAD foi exercício de atividade empresarial, com base no art. 34, I, c/c artigos 57, alínea, VII, “c” e inciso XIV, do Regimento Interno do TRT-5; art. 8º, parágrafo único e 13, da Resolução nº 135/2011 do CNJ; nos arts. 35, VIII e 36, I da Lei Orgânica da Magistratura e 15, 16 e 38 do Código de Ética da Magistratura Nacional.
O PAD irá investigar se o juiz está envolvido na compra e venda de imóveis, assim como se os fatos apontados são anteriores à posse dele como magistrado. Não é possível dizer que o magistrado esteja envolvido nos fatos, até porque esse é justamente o objeto de investigação do PAD. E, somente ao final do PAD, se terá alguma conclusão.
Em relação a este processo administrativo, não existe outro juiz do trabalho relacionado no âmbito do TRT-5.O prazo de defesa do magistrado ainda está em  curso”.

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