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Ação pede CASSAÇÃO DE REGISTRO de 16 candidatos(as) do PP de Jussara

Partido de Tacinho Mendes é acusado de fraude eleitoral e machismo estrutural na composição da chapa proporcional. Confira todos detalhes!

12 de novembro - 2020 às 15h33

Por conta de indícios de fraude no preenchimento das cotas de gênero, o PSD de Jussara propôs Ação de Investigação, protocolada na 159ª Zona Eleitoral, com pedido de CASSAÇÃO DE REGISTRO E INELEGIBILIDADE de todos os candidatos e candidatas à Câmara Municipal pelo Partido Progressista - legenda pela qual o médico Tacinho Mendes concorre ao cargo de prefeito nas eleições 2020. Na Ação de Investigação Eleitoral, o PSD sustenta com farto material comprobatório que Ângela Maria de Souza Andrade, Robéria Almeida Souza e Natane Mendes Custódio, todas filiadas ao PP (fotos em destaque), “fraudaram a legislação vigente a fim de compor as candidaturas de Mulheres NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS configurando assim, abuso de poder político-partidário no preenchimento das cotas de gênero. Tudo isso sob a conivência e organização do Partido Progressista de Jussara e dos demais componentes da Chapa que concorre ao pleito municipal de 2020 aos cargos de vereadores”.  

Segundo a denúncia, o argumento é reforçado pela INEXISTÊNCIA de qualquer “material de campanha, nem de apoio do candidato a prefeito, nem material individual de divulgação das três candidatas no comitê, na internet e nas ruas de Jussara”. Além disso, consulta na Justiça Eleitoral comprova que, até o presente momento, também não existe qualquer arrecadação e nenhum gasto foi registrado no sistema de prestação de contas. 

MACHISMO ESTRUTURAL  

De acordo com a ação, tal procedimento “torna o processo de disputa mais vantajosa para os outros candidatos a vereador e o pior REFORÇA O MACHISMO ESTRUTURAL das composições das casas legislativas não só na cidade como em todo o país. O intuito foi FRAUDAR A LEI, o animus foi de fingir que as mulheres teriam acesso à estrutura partidária sem realmente efetivar tal participação”. Diante do exposto, a representação pede inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos acima narrados, bem como aos representados a pena de cassação de seu registro de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, e por consequência do mandato, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90”. 

A investigação em desfavor do PARTIDO PROGRESSITA DE JUSSARA e mais: 

CARLOS NEY DOS REIS
HERCÍLIO ALMEIDA FILHO
HERLAN NOVAIS DO NASCIMENTO
JAILTON ANTÔNIO DOS REIS
JOÃO GABRIEL MENDES SOARES
JOSÉ PEDRO DUARTE
JOSÉ ROBERTO LIRA DOS SANTOS
MARIANA ALVES DA SILVA
RALF DE AGUIAR CARVALHO LOPES
SONIA APARECIDA ALMEIDA MOTA
WELBER SAADY CEDRO
ZELMÁ SOUZA BAIO
JOSE CARLOS BISPO DOS SANTOS
NATANE MENDES CUSTÓDIO
ROBERIA ALMEIDA SOUZA
ANGELA MARIA DE SOUZA ANDRADE

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