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Decreto estabelece obrigatoriedade do uso de máscaras em Ibititá

Descumprimento pode resultar em multa de salário mínimo, cassação do alvará de funcionamento ou condução por crime contra a saúde pública.

07 de maio - 2020 às 11h31

Em novo decreto, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (6), o prefeito Cafu Barreto prorrogou até o dia 14 de maio as medidas de suspensão e prevenção adotadas até aqui para combate ao covid-19. Mesmo o município não tendo registrado nenhum caso, as aulas seguem suspensas nas redes pública e privada, atendendo determinação do Estado. Seguindo o mesmo padrão do Governo da Bahia, o decreto municipal estabeleceu a obrigação para que todas as pessoas usem máscaras de proteção individual "em estabelecimentos comerciais da cidade de Ibititá, bem como nas igrejas, organizações religiosas ou doutrinárias, instituições bancárias e clínicas de Saúde".

Nesses termos, poderão ser usadas máscaras caseiras artesanais, confeccionadas manualmente, desde que observadas às orientações contidas em nota normativa do Ministério da Saúde. Aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços autorizados a funcionar, além de fornecer máscaras aos funcionários e colaboradores, de acordo com o documento oficial, "deverão, também, somente atender ao cliente que esteja devidamente protegido". O descumprimento da obrigatoriedade do uso de máscara poderá resultar em multa de até 01 (um) salário mínimo, cassação do alvará de funcionamento e/ou condução da pessoa por crime contra a saúde pública. Colabore com as autoridades! Cuide de sua saúde!

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