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Eleições 2016: Ibititá pode ter candidatura única

Coligação Nada Vence o Trabalho pede impugnação da chapa encabeçada pelo PMDB. Confira todos os detalhes!

16 de agosto - 2016 às 08h38
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Foto: Reprodução Facebook

A coligação Nada Vence o Trabalho protocolou na Justiça Eleitoral, na noite desta segunda-feira (15), pedido de impugnação do registro de candidatura apresentado peça coligação Todos Por Ibititá, formada pelos partidos PMDB, SD, PRB, DEM, PSB, PROS, PPL e PMB, que tem como pretensos candidatos a prefeito e vice Dr. Afonso e Dr. Domingos, respectivamente.  Na justificativa, os advogados alegam que pelo menos duas das legendas apresentam graves irregularidades, o que compromete “integralmente” o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Em primeiro lugar, de acordo com o pedido de impugnação, observa-se que o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) de Ibititá encontra-se suspenso, conforme pode ser verificado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). O PROS não informou o CNPJ à Justiça Eleitoral e, portanto, não pode integrar coligação e nem participar oficialmente do pleito. 

Em segundo lugar, ganha evidência a participação do Partido Solidariedade na coligação Todos Por Ibititá. Ainda segundo o pedido de impugnação, a comissão provisória do Solidariedade em Ibititá - que é presidida pelo vereador Celson Marques - havia sido destituída de forma “arbitrária” pelo Diretório Estadual no último dia 07 de julho. Em substituição a Celson Marques, o Solidariedade passou a ser presidido por Carlos Fábio Ferreira Mendonça. Mesmo sem legitimidade, a legenda promoveu convenção e deliberou pela participação na coligação encabeçada pelo PMDB. 

Sub judice 

Entretanto, Celson Marques conseguiu liminar na Justiça que determinou a “imediata reintegração dos membros da Comissão Provisória do Partido Solidariedade de Ibititá”, o que anula qualquer ato executado quando Carlos Mendonça estava à frente da legenda. Segundo os advogados da coligação Nada Vence o Trabalho, “o que está sub judice é justamente a legalidade e a lisura dos atos partidários que fundamentam” o processo eleitoral.

Desta forma, os atos praticados por partidos ilegalmente constituídos se tornam improcedentes e o indeferimento do DRAP atinge “todas as candidaturas vinculadas a este processo”, tanto na campanha majoritária quanto na disputa pela Câmara Municipal. O pedido foi protocolado na Zona Eleitoral de Lapão sob o número 114.440/2016. Nos bastidores do poder de Ibititá, a informação caiu como uma “bomba” e se espalhou como “vento” nos quatros cantos da cidade. 

Após os tramites legais, se o pedido for aceito pela Justiça, Ibititá terá candidatura única. 

 

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