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Embasa prorroga até condições especiais para quitação de débitos

Oportunidade vai durar até o dia 29 de janeiro; adiante o lado!

06 de janeiro - 2021 às 12h28
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Fonte: Ascom/Embasa

A Embasa prorrogou até o dia 29 de janeiro as condições especiais de pagamento de contas atrasadas para os usuários de seus serviços, a exemplo de prazo para pagamento da entrada, anistia de multa e juros, entre outras facilidades. “Esta campanha foi pensada para contemplar os usuários dos serviços da Embasa que querem por em dia suas contas atrasadas e precisam de um apoio, pois estão reerguendo suas finanças aos poucos”, explica Thalita Vieira, gerente comercial da empresa. “A pandemia do novo coronavírus ainda está afetando muitas famílias e alguns setores do comércio devido às perdas financeiras provocadas pelos vários meses de isolamento social, em 2020, e pela desaceleração da atividade econômica no chamado novo normal”.

Condições especiais

As condições especiais de pagamento podem ser simuladas na Agência Virtual Embasa com acesso via web ou por aplicativo ou pelo teleatendimento (0800 0555 195). “Esses canais permitem que o usuário ache a oferta que melhor se adeque à sua condição econômica com segurança e comodidade”, explica Vieira. Para quem preferir atendimento presencial, os postos da Embasa na rede SAC estão funcionando em todo o estado através de agendamento. Além das várias opções de acesso a atendimento e simulação do pagamento facilitado de contas atrasadas, os usuários dos serviços da Embasa ainda podem fazer o pagamento da conta por cartão de crédito ou cartão Elo Caixa do Auxílio Emergencial.

A simulação do pagamento na Agência Virtual Embasa permite que cada usuário com débito conheça as facilidades oferecidas e organize, de acordo com sua conveniência e capacidade de pagamento, a melhor forma de quitar suas contas atrasadas. Para escolher a melhor forma de pagar o débito, basta o responsável pela matrícula acessar um canal de atendimento da Embasa e ter em mãos seu RG e CPF. Caso seja preciso realizar a atualização ou alteração da titularidade, é necessário apresentar também um comprovante de vínculo com o imóvel (escritura, compra e venda, contrato de aluguel, carnê do IPTU, conta da Coelba, etc).

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