O Tribunal de Contas dos Municípios, na última sessão ordinária, multou a ex-prefeita de Candeias Maria Angélica Juvenal Maia em R$ 40.263,00 por ter utilizado recursos públicos na produção e veiculação de caderno especial com material autopromocional, no Jornal A Tarde, edição de 14/08/2009. O conselheiro Raimundo Moreira, relator, afirmou que nesses casos é sempre determinado o ressarcimento total do valor gasto indevidamente, o que não pode ser feito nesse processo, já que a gestora não encaminhou os processos de pagamento ao TCM. A relatoria determinou a denúncia ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis.
O Ministério Público de Contas se manifestou no sentido de que não há dúvidas quanto à extrapolação dos limites constitucionais da propaganda governamental, em claro desvio de finalidade. Em que pese tenham sido apresentados importantes esclarecimentos e informações quanto aos projetos desenvolvidos nas áreas de educação, habitação, trabalho e assistência social e saúde, referências pessoais à gestora e, de forma menos acentuada, à sua equipe de trabalho, foram bastante explícitas, revelando uma nítida intenção em divulgar os aspectos positivos da sua gestão.