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Justiça determina que alunos que ‘matarem’ aula devem ser recolhidos

A portaria também prevê punições aos pais que não matricularem os filhos na escola e também aos pais de jovens analfabetos. Saiba mais!

21 de fevereiro - 2015 às 07h49
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Com informações do Correio* / Foto: Ilustrativa G1

Uma portaria publicada no Diário do Poder Judiciário nesta quinta-feira (19) determina que estudantes de Conceição da Feira, a 120 km de Salvador, que forem flagrados "matando" aula devem ser conduzidos até o Conselho Tutelar. Os pais do aluno então serão convocados e devem responder a processo, pagando multa de valor que será decidido pela Justiça. A decisão do "toque de estudo" é do juiz José Brandão Neto. Segundo o juiz divulgou em seu blog, conselheiros tutelares, agentes de proteção à infância e a Polícia Militar estarão autorizados a "averiguar" situações suspeitas de evasão escolar. A portaria começa a valer a partir do dia 2 de março. A reportagem não conseguiu contato com o juiz, mas em seu blog ele garante que a maioria das portarias que baixa é para "Nós baixamos as portarias apenas para que elas sejam cumpridas", afirma.

A portaria também prevê punições aos pais que não matricularem os filhos na escola e também aos pais de jovens analfabetos. "Os pais que deixarem de matricular o filho, entre quatro e 18 anos de idade incompletos, na rede de ensino pública ou privada, sem justa causa, responderá a processo por crime de abandono intelectual, nos termos do art. 246 do Código Penal, caso em que serão conduzidos para Delegacia de Polícia local", diz a portaria. A medida ainda prevê execução do hino nacional uma vez por semana, proibição de uso de celulares nas escolas e proibição de alunos frequentarem lan house no horário escolar.

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