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Justiça determina retirada de matéria com acusações inverídicas contra Nilvinha

Cultura & Realidade tem 48 horas para acatar liminar, sob pena de multa diária; defesa pede R$ 20.000,00 por danos morais.

15 de outubro - 2020 às 11h47

Nesta quarta-feira (14), o juiz Onofre Alves Júnior, da Vara dos Juizados Especiais de Irecê, concedeu liminar favorável à candidata a prefeita de Ibititá Nilvinha dos Santos contra João Gonçalves e o site Cultura & Realidade. O referido veículo é acusado de divulgar conteúdo com "graves e inverídicas acusações" na tentativa de prejudicar a "honra e a imagem" de Nilvinha, líder nas pesquisas de intenções de votos no município. Diante do exposto, o magistrado determinou a retirada da matéria no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. Por conta da calúnia e para inibir esse tipo de conduta, a defesa pede também R$ 20.000,00 de indenização por danos morais.

 

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