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MPF e MP/BA recomendam que Ibama fiscalize licenças ambientais no Oeste do estado

A Sema estava solicitando que o IBAMA repassasse os processos de embargo de empreendimentos agrícolas localizados no Oeste da Bahia, afrontando a legislação.

29 de janeiro - 2016 às 13h02
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ASCOM MPF / Foto: Ilustrativa O Vigilante On-line

O Ministério Público Federal da Bahia (MPF/BA) em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) emitiu recomendação destinada à presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que não envie os processos de embargos dos empreendimentos agrícolas, sob sua responsabilidade, no Oeste da Bahia para a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema). Os Ministérios Públicos recomendam também que o órgão fiscalize as áreas embargadas e que exija licença ambiental dos empreendimentos que realizam atividades agrossilvipastoris - agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura. 

Os estados brasileiros estão submetidos às normas e aos critérios de licenciamentos ambientais previstos nas resoluções editadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. Dessa forma, estão autorizados apenas a editar leis suplementares sobre o tema. Entretanto, em 2014, o Estado da Bahia alterou o Decreto 14024/2012, em seu art. 135, e anexo IV, isentando as atividades agrossilvipastoris de licenciamento ambiental, em contrariedade à legislação federal sobre a matéria, que exige o licenciamento ambiental para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais, bem como submetendo a grandes riscos ambientais todo o ecossistema.

Não estando vinculado à legislação baiana que dispensou irregularmente o licenciamento ambiental, o Ibama lavrou, em sua atividade fiscalizatória, diversos autos de infração e embargos em vários empreendimentos agrícolas na região Oeste da Bahia, pois constatou ausência de licença ambiental. A medida foi tomada para impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. O desembargo dessas áreas somente pode ser realizado, administrativamente, pelo Ibama e após o devido licenciamento ambiental, sendo ilegal a remessa dos processos de embargos para a Sema, por se tratar de competência irrenunciável do Ibama.

A recomendação conjunta foi assinada pelos Procuradores da República Pablo Coutinho Barreto, João Lordelo, Paulo Santiago e os Promotores de Justiça Eduardo Bittencourt, Luciana Khoury, Thyego Mattos, Jailson Trindade, Pablo Almeida, Augusto Cesar Mattos, Fabio Correa, Aline Salvador e Heline Esteves.

Recomendações - São documentos emitidos pelos Procuradores da República e Promotores de Justiça a órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente. A adoção da recomendação pelo seu destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente.

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