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Município de Irecê e empresários são acusados por instalação de loteamento clandestino

Empreendimento não possui infraestrutura urbanística e saneamento básico, afirma promotora, que pediu embargo.

28 de novembro - 2019 às 14h49
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MP-BA

O Município de Irecê e os empresários Marinoel Mateus de Souza e Paulo Joaquim de Souza foram acusados pelo Ministério Público estadual por instalação de loteamento urbano clandestino de terras que vem gerando degradação ambiental e risco à saúde da população na Zona Leste da cidade. 

Segundo ação civil pública ajuizada ontem, dia 27, pela promotora de Justiça Edna Márcia de Oliveira, o loteamento São Mateus está localizado no prolongamento da Avenida Adolfo Moitinho, tem mais de 200 mil metros quadrados e não possui registro no Cartório de Imóveis. Ela afirma que, embora aprovado pela Prefeitura e pela Câmara Municipal, o loteamento é irregular uma vez que não possui infraestrutura urbanística, inclusive saneamento básico, exigida para sua instalação, como também passou por novo projeto de parcelamento de lotes não apresentado e aprovado pelo Poder Público. 

Como resultado, a ação aponta que há “esgoto correndo a céu aberto, lixo jogado em locais inapropriados, habitações em áreas irregulares, falta de pavimentação nas ruas, ausência de meio-fio, de passeios e calçadas, ligações clandestinas de água e energia elétrica, inexistência de praças, numa demonstração total da omissão do Poder Público Municipal”. A promotora Edna Márcia aponta ainda que, embora o proprietário do loteamento, Manoel Mateus, não tenha registrado o imóvel em cartório, vendeu parte do terreno para Paulo Joaquim de Souza, que por sua vez passou a comercializar os lotes clandestinos a pessoas de baixa renda. 

A promotora solicita à Justiça que determine, por meio de liminar, o embargo do loteamento até a efetiva regularização ambiental e aprovação do empreendimento, com proibição de parcelamento ou edificações, e, principalmente, de publicização e realização da venda de lotes. É solicitada também a proibição de recebimento por parte dos empresários de novas prestações decorrentes da comercialização anterior dos lotes e a determinação de colocação pelo Município de uma placa que anuncie a clandestinidade do empreendimento, para evitar interesse de novos consumidores.

 

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