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Tribunal de Justiça da Bahia aposenta servidor com proventos mensais de R$ 55 mil

‘Pense num absurdo, na Bahia tem precedente’, já dizia Otávio Mangabeira, governador do Estado entre 1947 e 1951...

17 de maio - 2016 às 10h20
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Jornal Grande Bahia / Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargara Maria do Socorro Barreto Santiago

Através de Decreto Judiciário, assinado pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargara Maria do Socorro Barreto Santiago, foi concedida aposentadoria com proventos integrais ao engenheiro Carlos Alberto Borges Ribeiro de Carvalho. O servidor terá direito a receber o valor mensal de R$ 55.291,09, totalizando R$ 663.541,08 de benefícios pagos ao ano. A publicação do decreto foi realizada no Diário Oficial do Poder Judiciário desta segunda (16/05/2016). Infere-se que a sociedade brasileira é penalizada por elevada carga tributária e marcada por grave nível de desigualdade social. Acrescido a esses fatores, padece com serviço público de qualidade questionável. Neste lamentável cenário, observa o recurso público sendo gasto no pagamento de salários e pensões com valores substantivamente elevados, mesmo para países cuja economia apresenta significativa capacidade financeira.

Confira o ‘Decreto Judiciário’

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2015/49696,

RESOLVE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS ALBERTO BORGES RIBEIRO DE CARVALHO, cadastro n° 500.014-9, Engenheiro, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, classe C, nível 30, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, e com proventos integrais de R$ 55.291,09 (cinquenta e cinco mil, duzentos e noventa e um reais e nove centavos), composto de Salário Funcional – R$ 22.302,96; Abono Permanente (Lei n° 7.885/2001) – R$ 98,91; Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001) – R$ 944,64; Vantagem Pessoal AFI – R$ 22.302,96; Estabilidade Econômica – R$ 2.058,62; 34,00% de ATS – R$ 7.583,00.

O estorno referente ao limite constitucional deverá ser devidamente observado quando da implantação dos proventos.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2016.

DESª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente

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