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Uibaí estabelece tolerância zero para quem descumprir normas de prevenção

Artigo 131 do Código Penal determina reclusão e multa para quem propagar doenças contagiosas! É preciso coragem para defender o povo! Boa, prefeito!

12 de maio - 2020 às 10h50

Em virtude da confirmação de casos em cidades vizinhas e levando em conta a desobediência de alguns comerciantes de Uibaí, que descumprem as normas de prevenção e colocam em risco à segurança de toda a comunidade, o prefeito Birinha Levi assinou o decreto número 064 proibindo a cessão, aluguel e doação de espaços com fins de comemoração e restringiu o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonete e adegas até às 20h, apenas com serviços de entrega em domicílio e retirada na porta do estabelecimento. O proprietário ficará responsável por evitar aglomerações no seu local de trabalho e a fiscalização quanto ao cumprimento da medida será feita pela Secretaria Municipal de Saúde com auxílio das forças de segurança pública. 

Além disso, o documento, publicado no Diário Oficial do dia 11, mantém o isolamento social em Uibaí, declara Situação de Emergência em Saúde Pública e alerta sobre o artigo 131 do Código Penal que trata da prática “com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa”. 
 

Seja responsável: exerça seu papel na aplicação das normas de segurança! Previna-se! Fique em casa! Se precisar sair, use máscara! As autoridades serão implacáveis na aplicação da lei! Agora é tolerância zero para quem colocar em risco à saúde da comunidade uibaiense!


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