Respaldado na Lei que impede a candidatura de políticos de “Ficha Suja”, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento do registro de candidatura de Raul Bastos Machado Neto, filiado ao partido Avante. Apesar de continuar inelegível, ele tentou ser o vice na chapa encabeçada pela prefeita Nilvinha dos Santos, que almeja a reeleição em Ibititá. Na ação, encaminhada nesta terça-feira (13) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o Ministério Público evidencia detalhes de como Raul Machado teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas da União, quando foi prefeito em Uibaí.
Amparada no art. 14 da Constituição Federal, a Promotoria fez questão de estabelecer “as causas de inelegibilidade, sendo relacionada dentre elas a rejeição de contas de gestores públicos por decisão irrecorrível do órgão competente para tal julgamento”. Por fim, para que não reste nenhuma dúvida sobre o INDEFERIMENTO, o MPE observa que o ex-prefeito Raul ainda não cumpriu “integralmente” o prazo de 8 anos, assinalado para vigência da pena anterior.
Este ano, em Ibititá, o Avante assumiu o risco de uma chapa “puro sangue”. Agora, no meio de uma encruzilhada, pode tentar recorrer e transferir a insegurança jurídica para toda majoritária, destruindo [de uma vez] as pretensões da prefeita Nilvinha. Ou abre mão de Raul e muda de vice! Qualquer opção é dor de cabeça para a gestora: em sua base política, ela conta apenas com o Avante, portanto terá de encontrar outro filiado apto, disposto e com coragem; E [pra azedar de vez] Dr. Raul, como é conhecido, foi apresentado à comunidade ibititaense na condição de “grande trunfo”, “última esperança”, “arma secreta” capaz de ajudar Nilvinha a se manter no poder.
A casa caiu!